terça-feira, 20 de agosto de 2013

Projeto de Cidadania questiona C. M. de Rio Maior sobre ameaça de despedimentos sem justa causa de funcionários da autarquia e outros trabalhadores

Diário de Notícias, 31/07/2013
A deputada municipal Carla Rodrigues, representante do Movimento Projeto de Cidadania (apoiado pelo Bloco de Esquerda), apresentou na Assembleia Municipal de Rio Maior um requerimento questionando a Câmara sobre uma proposta de lei do PSD e do CDS que abre a possibilidade de despedimento sem justa causa de funcionários da autarquia e de outros trabalhadores:

«A Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª, aprovada no dia 6 de Junho pelo Conselho de Ministros do governo do PSD e do CDS/PP, e já aprovada na generalidade pela Assembleia da República, no dia 10 de Julho, com os votos favoráveis do PSD e do CDS/PP, pretende, como explicita o seu artigo 18.º, possibilitar o despedimento sem justa causa de trabalhadores da administração pública e autárquica, ao fim de um prazo de 12 meses dito de “requalificação”.

Segundo o artigo 19.º, nesse prazo de “requalificação” será retirado aos trabalhadores um terço do ordenado, durante o primeiro semestre, e depois metade do ordenado, no segundo semestre.

Para além de aplicar-se “aos serviços da administração autárquica”, conforme define o seu artigo 3.º, esta proposta de lei afirma também, no 21.º parágrafo da sua“exposição de motivos”, uma alteração do regime das autarquias locais, com o objectivo de lhes remeter “as atribuições e competências de entidade gestora do sistema de requalificação para os respetivos serviços e trabalhadores”. Ou seja, pretende transformar as câmaras municipais em executores do despedimento de seus funcionários.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses assinala, num parecer com data de 2 de Julho de 2013, que se correm“sérios riscos de, a cada Autarquia Local lhe ser imposto, lhe ser exigido” proceder a despedimentos por via de uma “mera redução de transferências financeiras do Orçamento de Estado”.

Com efeito, o Artigo 4º da Proposta de Lei apresenta a redução de orçamento de uma autarquia “decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias” como um motivo para despedimentos.

A ANMP alerta também que “será o Município que suportará todas as despesas associadas ao processo, incluindo as indemnizações” por cessação de contratos.“Esta imposição tenderá a agravar a situação financeira do Município”.

Na sua página 24, o relatório do Fundo Monetário Internacional intitulado PORTUGAL: RETHINKING THE STATE—SELECTED EXPENDITURE REFORM OPTIONS, com data de Janeiro de 2013 e elaborado com a colaboração do governo do PSD e do CDS/PP, sugere como meta despedir entre 60 mil a 120 mil funcionários públicos em Portugal. A mesma proporção aplicada ao Município de Rio Maior representará o despedimento entre cerca de 35 a 70 trabalhadores, ao qual deverá somar-se um número semelhante de trabalhadores despedidos noutros serviços públicos existentes no concelho, para além dos riomaiorenses que trabalham para o Estado fora do concelho.

Como afirma a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no supracitado parecer, a Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª terá “efeitos práticos que podem revelar-se desastrosos”.

Ao abrigo das normas regimentais em vigor, venho por este meio requerer ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior que diligencie junto da Câmara Municipal de Rio Maior para que me responda às seguintes questões:

1 - Qual a posição do Executivo relativamente à Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª?

2 - Caso a lei seja aprovada, quantos funcionários do municipio de Rio Maior serão sujeitos a “ processo de requalificação”?

3 - Considera que , caso a Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª se venha a concretizar, a Câmara Municipal poderá garantir que o processo não será usado para despedimentos com base em critérios políticos?»

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