Eis o teor da proposta: «tendo presente que (...) compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e
desenvolvimento, promover e apoiar a actividade económica de
interesse municipal, podendo, para esse fim (...) celebrar protocolos de colaboração com
entidades terceiras, nomeadamente instituições particulares, e
seguindo o exemplo já praticado por outros municípios;
Tendo em conta o conceito
de microcrédito, tal como foi desenvolvido pelo economista Muhamad
Yunus, laureado em 2006 com o Prémio Nobel da Paz;
Considerando que:
A
Associação Nacional de Direito ao Crédito (adiante mencionada pela
sigla ANDC) é uma associação privada sem fins lucrativos, fundada
em 1998, e com Estatuto de Utilidade Pública (DR, II Série, n.º
272, de 19/11/04);
A ANDC
procura, através do microcrédito, fomentar a inserção social e a
autonomia de pessoas com dificuldades financeiras ou em exclusão,
através da iniciativa económica que se propõem desenvolver. Ou
seja, para conseguir que as pessoas excluídas do crédito bancário,
por incapacidade de apresentação de garantias reais, possam mudar a
sua vida criando o seu próprio emprego, através de um pequeno
negócio;
Para
isso, a Associação avalia o negócio que o microempresário quer
desenvolver, apoia a preparação das candidaturas ao financiamento
bancário e responsabiliza-se pelo acompanhamento dos
microempresários durante o desenvolvimento dos seus negócios;
Para
concretizar a sua acção, a ANDC conta com o trabalho de um conjunto
de colaboradores remunerados, de voluntários e de instituições de
solidariedade ou outras que se preocupam com problemas do
desenvolvimento;
Financeiramente,
a ANDC conta com quotizações dos associados, donativos e com um
apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP),
fundamentado na contribuição da ANDC para a criação de emprego;
Aos bancos com quem a
ANDC celebrou protocolos de colaboração - o Millennium BCP, a Caixa
Geral de Depósitos, o Banco Espírito Santo – cabe conceder os
empréstimos aos microempresários, cujos projectos de negócio foram
avaliados positivamente pela ANDC. O capital e os juros pagos pelos
microempresários são recebidos pelo banco que concede o crédito,
não retirando daí a ANDC qualquer proveito.
Tendo em conta a
potencialidade do microcrédito em termos de justiça social e
desenvolvimento económico para o nosso concelho;
A Assembleia Municipal de
Rio Maior recomenda:
- que a Câmara
Municipal de Rio Maior contacte a Associação Nacional de Direito ao
Crédito, com vista a estudar a possibilidade de celebração com
esta associação de um protocolo de cooperação que permitisse e
divulgasse entre a população riomaiorense o acesso ao microcrédito
para desenvolvimento de actividades económicas por conta própria.»
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